Piracicaba, 16 – Amplamente difundida na bananicultura nacional, a técnica de aplicação de produtos fitossanitários por via aérea foi bastante debatida em 2019, quanto à sua eficiência e seguridade para os ecossistemas próximos às áreas produtivas. Isso porque, apesar de alguns casos de irregularidades relatados aos órgãos fiscalizadores, produtores defenderam a capacidade da pulverização aérea em controlar os patógenos e em minimizar custos com mão de obra.
Diante deste cenário, o Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) publicou recentemente (08/04) a Intrução Normativa n° 13, no Diário Oficial da União, visando regulamentar essa atividade com uso de aeronaves agrícolas na cultura da banana. As aplicações serão legais apenas em propriedades que adotam sistemas de monitoramento constante de pragas e doenças e que estejam com a distância mínima descrita de mananciais, estações de captação de água, povoações e agrupamentos de animais.
Para realizar o serviço de pulverização aérea, produtores devem possuir o termo de compromisso para a contratação de serviços agrícolas, disponível no anexo da instrução normativa, disponibilizando todas informações necessárias e seguindo todas regras requeridas. Para conferir a instrução normativa completa, clique aqui.
Fonte: MAPA