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Abril 9, 2020
HORTIFRUTI/CEPEA: Boas práticas na comercialização em feiras livres
Recomendações visam garantir a segurança da população contra a covid-19

Por Caroline Ribeiro
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HORTIFRUTI/CEPEA: Boas práticas na comercialização em feiras livres Ver fotos

Piracicaba, 09 – Em parceria entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério da Saúde e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), foi divulgada uma lista com orientações para as boas práticas na comercialização de alimentos em feiras livres, sacolões e comércio varejista, tendo em vista a importância destes canais para o escoamento de alimentos no País – sobretudo para pequenos produtores e agricultores familiares. O objetivo do manual é garantir a segurança alimentar, bem como dos trabalhadores e da população, durante o processo de abastecimento em meio à pandemia da covid-19.

Consideradas essenciais à população, todas as atividades da cadeia produtiva de alimentos (como produção, distribuição e comercialização) estão autorizadas a operar, com base em decreto federal n° 10.282/20 e na portaria n° 116/220. No entanto, para o pleno funcionamento, tais atividades devem estar em conformidade com as diretrizes apresentadas pelo Ministério da Saúde – pois, apesar da inexistência de evidências de que os alimentos possam transmitir o coronavírus, sua sobrevivência em superfícies, como plásticos, aço inoxidável e papelões, exige que os cuidados quanto à higiene sejam redobrados.

As medidas do manual incluem recomendações de higienização pessoal frequente para os trabalhadores e consumidores, de limpeza de ambientes, superfícies e utensílios que entrem em contato com alimentos (seja no transporte, no acondicionamento ou na manipulação), além de orientações quanto à estrutura e organização das feiras para manter o distanciamento social. Todos os itens da lista podem ser consultados aqui.

Imagem: Mariana Coutinho/HF Brasil

Fonte: Mapa, Ministério da Saúde e Anvisa

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Tags
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