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Melão
Outubro 14, 2024
HORTIFRÚTI/CEPEA: Em análise pela Comissão Europeia, lei antidesmatamento pode ser adiada em até 12 meses
No primeiro momento, lei não deve afetar a fruticultura exportadora

Por Daiana Braga & Marcela Barbieri
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HORTIFRÚTI/CEPEA: Em análise pela Comissão Europeia, lei antidesmatamento pode ser adiada em até 12 meses Ver fotos
Piracicaba, 14 - No dia 2 de outubro, a Comissão Europeia propôs o adiamento da implementação da lei antidesmatamento, ou oficialmente chamada de Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) por um ano. O adiamento entrou em pauta após pressão de países exportadores, como o Brasil.
 
Em reportagem do Globo Rural, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, entregaram em setembro uma carta ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, em que pediam a suspensão da EUDR e a revisão da “abordagem punitiva” aos produtores brasileiros da norma e maior clareza da lei. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, essa medida afetaria 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a União Europeia.
 
Ao ser implantada, a lei prevê barreiras contra a importação de produtos agropecuários (como café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha) que tenham sido produzidos em áreas que foram desmatadas a partir de 31 de dezembro de 2020, ainda que o desmate tenha ocorrido de forma legal.
 
A medida, que até o fechamento desta edição estava sendo analisada pela Comissão Europeia e entraria em vigor em dezembro de 2024, poderá ser postergada para dezembro de 2025 para produtos exportados por grandes empresas e para junho de 2026 para micro e pequenas empresas. A Comissão diz ainda que o período adicional de 12 meses para implementação gradual da EUDR é “uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”. 
 
Segundo fruticultores exportadores entrevistados pelo Hortifrúti/Cepea, a princípio, as frutas não deverão ser incluídas neste regulamento, com exceção do cacau. Assim, acreditam que o mesmo não deverá interferir nos embarques à Europa, ao menos no curto prazo. Além disso, como as principais frutas exportadas não estão em áreas de matas e florestas e, por muitas vezes, são produzidas em regiões em que os biomas já foram desmatados a muitos anos atrás, não haverá problemas - é o caso da produção de manga e melão, concentrada em áreas de caatinga do Nordeste. Cabe reforçar ainda que os exportadores brasileiros de frutas estão de acordo com as exigências socioambientais dos principais varejos da Europa, sendo certificados quanto a isso. Uma das principais certificações é a Rainforest Alliance, que exige uma prática agrícola sustentável, proibindo a destruição de ecossistemas naturais e combatendo o desmatamento de florestas.
 

Fonte: Globo Rural e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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