Piracicaba, 31 – A partir de amanhã (1°), o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vão iniciar o monitoramento e controle de resíduos de defensivos agrícolas em frutas e hortaliças frescas no Brasil. O objetivo deste sistema de rastreabilidade é identificar a origem dos alimentos – dando maior segurança aos consumidores e responsabilizando os produtores que utilizarem incorretamente os defensivos.
Dentre os produtos compreendidos pela Instrução Normativa Conjunta n° 2, estão os citros (laranja, limão e outros), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate, pepino, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana e manga.
O QUE MUDA? – Agora, os produtos devem conter informações como nome, variedade ou cultivar, quantidade recebida, identificação do lote e data de recebimento. Além disso, o produtor e todos os envolvidos na cadeia de produção e distribuição de frutas e hortaliças devem dispor de informações padronizadas para identificar a origem do produto, a empresa e todos os insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento fitossanitário. Essa identificação pode ser realizada por diversos meios: etiquetas, códigos de barras ou QR Code, por exemplo.
Vale ressaltar que, apesar de o sistema contribuir para a segurança dos alimentos, agregação de valor, organização do setor e para a valorização daqueles que atuam conforme os regulamentos, a mudança ainda pode dificultar a adequação de alguns pequenos produtores ou familiares. Você, produtor, já se preparou para a mudança?
Este assunto, que já foi abordado pela Hortifruti Brasil em 2013, será o tema da edição de setembro de 2019, que detalhará todo o processo. Aguarde!
Fonte: hfbrasil.org.br e Mapa