Piracicaba, 10 – Já estão em vigor, neste mês de junho, as novas normas de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas no Brasil. Publicada em 14 de maio, a Portaria n° 123 estabelece os padrões de identidade e qualidade que devem ser aplicados a bebidas compostas, chás, refrescos, refrigerantes, sodas e, quando couber, a seus respectivos preparados sólidos e líquidos.
Dentre as possibilidades das novas medidas, está a criação da categoria de bebida saborizada, que flexibiliza as exigências quanto às matérias-prima. Contudo, mesmo com a maior possibilidade de inovação, é necessário que todas as informações relevantes sobre o produto sejam claramente expostas ao consumidor, como a declaração da quantidade de frutas no rótulo, que é obrigatória. Neste caso, o volume total deve ser exposto em destaque no rótulo frontal, assim como a quantidade de cada uma das frutas utilizadas em bebidas mistas – devidamente listada com os demais ingredientes.
Segundo informações do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), as novas regras devem aumentar a média do teor de frutas em bebidas que utilizam este ingrediente, como as mistas. Vale lembrar que a portaria ainda prevê prazo de adaptação para que as empresas apliquem estas alterações em conjunto com a nova regra de rotulagem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual visa melhorar a clareza e legibilidade das informações nutricionais dos alimentos, permitindo que o consumidor realize escolhas alimentares mais conscientes.
Fonte: Mapa e Anvisa