Piracicaba, 16 – Até 2021, todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos envolvendo a rastreabilidade. Quem ainda não se adaptou precisa correr... Dependendo da importância econômica da cultura, foi estabelecido um cronograma para esta adaptação.
Até o momento, as culturas do grupo 1 (citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino) já têm a obrigatoriedade de estarem com a rastreabilidade plena, enquanto os produtos dos grupos 2 e 3 devem entrar em vigência plena em 1º/08/2020 e em 1º/08/2021, respectivamente. Confira abaixo as principais culturas que deverão estar adaptadas até 2021, do produtor ao varejo:
O QUE É RASTREABILIDADE? – A rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permite detectar desde a origem de um produto até ele chegar ao consumidor, resultando em um sistema completo de informação da condução da produção e comercialização. As regulamentações sobre rastreabilidade foram feitas pelo Ministério da Agricultura juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O enfoque, segundo a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), é acompanhar o caminho que o produto percorre ao longo da cadeia produtiva, o que permite controlar, por exemplo, os resíduos de defensivos agrícolas em frutas e hortaliças.
Na edição de setembro, a revista Hortifruti Brasil avaliou como os agentes da cadeia das frutas e hortaliças estão se preparando para atender às novas exigências e quais são as principais dúvidas a respeito da nova regulamentação sobre a rastreabilidade. Para conferir o conteúdo completo, clique aqui.
Fonte: hfbrasil.org.br