Piracicaba, 03 – Até 2021, todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos envolvendo a rastreabilidade. Mas, será que todos estão aptos a se enquadrar nesta nova regulamentação?
A resposta é não. A cadeia de produção e comércio destinada à exportação ou às grandes redes varejistas do País é a que já apresenta todas as informações disponíveis – e de forma integrada –, para se enquadrar à INC 02.
O grande desafio será para a cadeia de produção dos produtores e compradores (intermediários, atacadistas e varejistas) de pequena escala voltada ao mercado doméstico. No geral, esse grupo é menos integrado na cadeia, composta por um grande número de agentes, além da forte presença de intermediários entre os elos para facilitar a organização de lotes e posterior escoamento.
Nestes casos, muitos ainda não estão alinhados às normas e não possuem acesso às informações necessárias, sendo que tanto dentro da porteira quanto no trajeto da mercadoria (etiquetagem) precisam avançar. Uma parcela deles ainda não tem o caderno de campo com a rotina do manejo fitossanitário anotada.
Para saber mais sobre a nova lei da rastreabilidade, acesse a edição de setembro da revista Hortifruti Brasil, clicando aqui.
Fonte: hfbrasil.org.br