Desde o dia 31 de janeiro de 2016, os néctares de laranja e uva têm de conter, obrigatoriamente, pelo menos 50% de suco de suas respectivas frutas, segundo a Instrução Normativa nº 42, de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em 31 de janeiro de 2015, os néctares de laranja e uva, que inicialmente continham 30% de suco, já tiveram seu teor aumentado para 40%, também sob a Instrução Normativa. Com a mudança, o consumidor brasileiro, bastante adepto aos néctares, vai ingerir maior quantidade de fruta por litro de produto, que também contém água, açúcar e conservantes. Além disso, esta Instrução Normativa pode aumentar, ainda que não em volumes representativos, as vendas nacionais de suco de frutas às engarrafadoras de néctares, beneficiando o segmento produtivo.