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Maio 5, 2016
PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CAR É PRORROGADO
Proprietários têm até 05 de maio de 2017 para se regularizar

Por Guilherme Horák
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PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CAR É PRORROGADO Ver fotos

O prazo para proprietários e posseiros de imóveis rurais inscreverem seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para 05 de maio de 2017. A alteração foi publicada hoje no Diário Oficial da União, que diz que a Medida Provisória N° 724/2016 altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, assinada ontem (04) pela presidente Dilma Rousseff. Até então, o prazo se encerrava hoje (05). 

A medida contempla apenas os imóveis com até quatro módulos fiscais, com direito aos benefícios trazidos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), programa regulamentado pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. Porém segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) permitirá que possuidores e proprietários de imóveis com mais de quatro módulos fiscais realizem seus cadastros após hoje, mas esses não terão mais direito aos benefícios previstos pelo PRA.

Deusdará explica que essa prorrogação visa a ampliar a inclusão dos agricultores familiares, uma vez que estes, conforme o Código Florestal, têm direito ao apoio dos órgãos estaduais vinculados ao Ministério do Meio Ambiente. O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, conforme notícia veiculada ontem pelo Hortifruti/Cepea, já destacava que muitos produtores, especialmente os de pequeno porte, enfrentam dificuldades operacionais para fazer o cadastro, inclusive de acesso à internet de qualidade.

A expectativa, segundo Deusadará, é que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final de hoje (05/05). Até 31 de março de 2016, a área cadastrada era de 279 milhões de hectares. 

 

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Cadastro Ambiental Rural
CAR
Hortifruti/Cepea
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