Desde o dia 31 de janeiro de 2016, entrou em vigor a terceira etapa da legislação que fixa a concentração mínima de suco de fruta nos néctares de uva e laranja, passando de 40 para 50% (m/m). As alterações constam na Instrução Normativa nº 42 de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esta mudança pode implicar em um aumento do consumo de néctares, visto a crescente busca do consumidor por alimentos práticos e saudáveis. No entanto, com a queda de 65% na produção de uva industrial gaúcha estimada pela Emater para a safra 2015/16, o abastecimento da indústria estará comprometido, podendo refletir em uma valorização da fruta e dos derivados. Em 2015, indústrias do Rio Grande do Sul comercializaram aproximadamente 3,9 milhões de litros de néctar de uva, volume 13,5% superior ao de 2014, porém 35% inferior ao comercializado em 2013, mesmo ano em que a Instrução Normativa foi instaurada (dados do Ibravin).
Fonte: Hortifruti/Cepea